Câmara Eclesiástica
O que é?
Organismo auxiliar do Tribunal Eclesiástico Regional no que se refere às causas de nulidade matrimonial. É formado por um grupo de 10 pessoas.
Funções
Tem a função de executar as cartas precatórias do Tribunal e outros, e colaborar com estes e os Bispos diocesanos na administração da justiça.
Constituição
A Câmara Eclesiástica de Instrução é constituída pelo Bispo diocesano, que nomeia seus componentes (auxiliares): juízes auditores, notários e, se necessário, defensor do vínculo.
O que faz a câmara?
Acolhe e orienta casais que querem revisar o primeiro casamento e, possivelmente, obter a declaração de nulidade, através de sentença;
Atende rogatórias dos tribunais;
Ouve as partes e as testemunhas residentes em nossa diocese;
Dá parecer sobre processos de outras dioceses.
Fundamento da nulidade
A igreja nunca anula casamentos validamente contraídos e consumados, mas pode, após processo meticuloso, reconhecer que nunca houve casamento, que não houve vínculo matrimonial. Não existe divórcio na igreja. Só declaração de nulidade. São causas de nulidade: falta de capacidade para consentir, erro, simulação, ignorância, medo, coação... idade, impotência, parentesco... forma canônica...
Histórico da câmara eclesiástica de Tubarão
Criada em 06/06/2001, Por D. Hilário Moser, funcionava como uma espécie de Tribunal Eclesiástico. Só não emitia a sentença. Faziam parte: Pe. Donato, Pe. Marcos Herdt, Pe. Valdir Claudino Ribeiro, Realdo Antônio Sartor, Irmã Hilda Viggers (notaria), Dr. Anselmo Schoeten, Pe. Pedro Paulo das Neves (defensor do vínculo) e Pe. Ângelo D. G. Bússolo. Em 2008, Terezinha Volpato assume como notaria e Ângelo como defensor do vínculo (do Tribunal). Nesta data, restringe-se a competência da Câmara ao que determinam os documentos da Igreja.
Hoje, nossa Câmara é formada pelo Professor João Jerônimo e Dr Francisco do Nascimento ( Juízes Auditores) e a Terezinha Volpato (notaria). Ângelo: acolhe e orienta casais e pessoas que buscam rever o casamento e, possivelmente, obter uma sentença de nulidade.
Composição dos Tribunais
Vigário Judicial: Bispo ou alguém nomeado.
Juízes julgadores: Tribunal colegial.
Juízes auditores:
Defensor(es) do vínculo (expor tudo o que pode ser aduzido contra a nulidade).
Notário: Secretário anota, redige e assina.
Contato:
Zeli José Willemann
T: (48) 3622-5977
E: [email protected]
E: [email protected]