Conselho Econômico
Conselho de Assuntos Econômicos - CAED
1. A administração dos bens da Igreja é feita, em nível diocesano, pelo Conselho de Assuntos Econômicos Diocesanos (CAED).
2. O CAED é constituído pelo Bispo Diocesano (Presidente), pelo Administrador Diocesano (Ecônomo), Vigário Geral, Coordenador Diocesano de Pastoral, Ecônomo do Seminário Nossa Senhora de Fátima e por leigos conhecedores de Economia e Direito Civil, nomeados pelo bispo.
3. Os membros do CAED são nomeados pelo bispo para um período de cinco anos, podendo haver recondução.
4. O Conselho Administrativo Diocesano reunir-se-á cinco vezes ao ano, em datas previamente agendadas e inclusas no Cronograma Anual Diocesano ou sempre que houver necessidades não previstas.
5. Ao presidente compete:
- Providenciar a organização da administração dos bens eclesiásticos e supervisionar cuidadosamente a administração.
- Nomear o ecônomo e os demais membros do CAED.
- Convocar reuniões extraordinárias do CAED.
6. Compete ao Administrador Diocesano (Ecônomo):
- Administrar os bens da Diocese sob a autoridade do Bispo e em sintonia com o CAED;
- Fazer anualmente, até o mês de março de cada ano, a previsão orçamentária de entradas e despesas, juntamente com o Conselho Diocesano de Pastoral;
- Prestar contas ao CAED das entradas e gastos anual, na reunião do mês de março de cada ano;
- Acompanhar a administração centralizada das paróquias;
- Promover, juntamente com os párocos, a capacitação e boa atuação dos tesoureiros;
- Participar das reuniões do Conselho Diocesano de Pastoral e Assembleias Diocesanas de Pastoral.
7. Ao CAED, de modo geral, compete, de acordo com as indicações do Bispo diocesano, analisar e aprovar o orçamento anual de despesas e receitas, acompanhar a administração, cumprir e fazer cumprir o que está determinado no Livro V do Código de Direito Canônico que trata dos bens temporais da Igreja, seguir as orientações contidas no “Manual de Procedimentos Administrativos” organizado e publicado pela CNBB.