Cúria Diocesana
O que é?
Segundo o Cânone 469 do Código de Direito Canônico, a Cúria Diocesana é o conjunto dos organismos e pessoas que ajudam o Bispo no governo de toda Diocese.
A finalidade de ajudar o bispo no governo de toda a Diocese, se especifica em três aspectos gerais, isto é, dirigir a atividade pastoral da Diocese, cuidar de sua administração e exercer o poder judiciário.
A Cúria Diocesana é importante como local, mas é muito mais importante ainda como conjunto integrado de funções, animado pelos ideais da caminhada diocesana de comunhão.
Composição da Cúria
Sendo que a cúria diocesana consta dos organismos e pessoas que “ajudam o Bispo no governo de toda a diocese, principalmente na direção da ação pastoral, no cuidado da administração da diocese e no exercício do poder judiciário." (CDC 469), a Cúria Diocesana de Tubarão está assim organizada:
Bispo Diocesano
Dom Adilson Pedro Busin
Rua Anita Garibaldi, 83
88701-220 - TUBARÃO - SC
Fone: (48) 3622-0776 / 3622-1504
Sucessor dos Apóstolos, o Bispo diocesano recebe todo o poder ordinário, próprio e imediato, que se requer para o exercício de seu múnus pastoral, com exceção das causas que forem reservadas, pelo direito ou por decreto do sumo Pontífe, a outra autoridade eclesiástica (cf. Cân. 381)
Vigário Geral
Pe. Pedro Paulo das Neves
Praça Padre Roher, 213
88750-000 - Braço do Norte- SC
Fone: (48) 99827-1000
E-mail: [email protected]
É o colaborador mais direto do Bispo diocesano no governo da diocese. Para todos os casos que envolve a Igreja particular, o vigário Geral exerce uma função de colaborador direto do Bispo diocesano(Cân. 475).
Setor de Documentos
Chanceler: Pe. Nilo Buss
Rua Senador Richard, 90 / Cx. Postal, 341 / 88701-220 – Tubarão – SC
Telefone: (48) 3622-1504/ 99936-3104
Email: [email protected]
O Chanceler é o responsável pelo reto funcionamento de uma cúria diocesana, como afirma o cânone 482,1-2. São funções desse ofício: organizar internamente a Cúria e a validar com sua assinatura os atos administrativos emanados pelo Bispo Diocesano (provisões, decreto e outros).
Arquivista: Andreza Nunes Leal
Rua Senador Richard, 90 / Cx. Postal, 341 / 88701-220 – Tubarão – SC
Telefone: (48) 3622-1504
Email: [email protected]
Expedição: Leonete Corrêa da Silva
Rua Senador Richard, 90 / Cx. Postal, 341 / 88701-220 – Tubarão – SC
Telefone: (48) 3622-1504
Email: [email protected]
São profissionais que atuam na Cúria na organização, controle e preservação dos documentos. Também lhes compete fazer os devidos cadastros e expedir documentos que são solicitados.
Setor Administrativo
Ecônomo: Pe. Pedro De Biasi
Rua Senador Richard, 90 / Cx. Postal, 341 / 88701-220 – Tubarão – SC
Telefone: (48) 3622-1504/ 99987-4020
Email: [email protected]
Auxiliar: Diácono Antônio Heerdt
Rua Senador Richard, 90 / Cx. Postal, 341 / 88701-220 – Tubarão – SC
Telefone: (48) 3622-1504/ 99689-7200
Email: [email protected]
O ecônomo é o administrador dos bens da diocese. Age sob a autoridade do bispo Diocesano e em comunhão com o e Conselho de Assuntos Econômicos da diocese e com o Colégio dos Consultores.
Coordenação de Pastoral
Coordenador: Pe. Lino Brunel
Rua Senador Richard, 90 / Cx. Postal, 341 / 88701-220 – Tubarão – SC
Telefone: (48) 3622-1504/ 99605-3505
E-mail: [email protected]
Sob a autoridade do Bispo, ao coordenador diocesano de pastoral compete dirigir e coordenar toda a ação pastoral da Diocese e animar constantemente a pastoral diocesana. São suas funções, ainda, em estreita relação com o Bispo, acompanhar as reuniões e atividades dos diversos setores de pastoral; promover e animar os processos de formação permanente dos agentes de pastoral; convocar e moderar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Ampliada e do Conselho Diocesano de Pastoral; representar a Diocese, junto ao Regional, em organismos e em eventos com fins pastorais.
Moderador da Cúria
Pe. Lino Brunel
Ao Moderador da Cúria cabe, sob a autoridade do Bispo, coordenar o que se refere ao despacho das questões administrativas e também cuidar que os funcionários da cúria cumpram devidamente o ofício que lhes foi confiado (CDC 473§2).
Segundo o cânone acima e a nota de roda pé no CDC, podemos compreender que ao coordenador da Cúria estão-lhe atribuídas as seguintes tarefas:
a) Dirigir, orientar, coordenar todas as atividades dos setores da Cúria.
b) Desenvolver atividades de serviço social, objetivando a solução de problemas individuais ou do grupo.
c) Assegurar que o ambiente de trabalho ofereça as condições necessárias para que todos sintam-se bem, trabalhem com satisfação, relacionem-se fraternalmente e ofereçam atendimento cordial aos que procuram os serviços;
d) Promover a verificação do cumprimento dos respectivos deveres de cada um e garantir que seus direitos lhes sejam assegurados.
e) Acompanhar as atividades da Administração Diocesana no que diz respeito à gestão ordinária da cúria para que todos os serviços sejam eficientes cumpridos.
f) Promover reuniões periódicas para que tudo seja tratado com transparência, as opiniões sejam partilhadas e as buscas de soluções sejam consensuais.
Endereço:
Rua Senador Richard, 90
Caixa Postal, 341
88701-220 - Tubarão - SC
Telefone: (48) 3622-1504
E-mail: [email protected]