Conselho de Pastoral

O que é?
O Conselho de Pastoral é um grupo de pessoas que, estando à frente das pastorais e da animação eclesial no seu respectivo nível eclesial, os representam. A função principal é a de ser um lugar de participação, reflexão, decisão, execução e avaliação pastoral, a partir dos encaminhamentos aprovados em assembleia, garantindo a vida de comunhão na Igreja e a dinâmica pastoral.

Conselho Diocesano de Pastoral

O Conselho Diocesano de Pastoral (CDP) é um grupo de pessoas que, estando à frente das pastorais e da animação eclesial em nível diocesano, as representam. A função principal é a de ser um lugar de participação, reflexão, decisão, execução e avaliação pastoral, a partir dos encaminhamentos aprovados em assembleia, garantindo a vida de comunhão na Igreja e a dinâmica pastoral.

São Membros do Conselho Diocesano de Pastoral o Bispo, o Vigário Geral, a Coordenação Diocesana de Pastoral, o Ecônomo, quem coordena os Grupos de Famílias, quem coordena e assessora em nível diocesano cada pastoral, movimento, associação e organismo.

O Conselho Diocesano de Pastoral se reúne cinco vezes ao ano, em datas previamente agendadas e inclusas no Cronograma Anual Diocesano. O Bispo diocesano poderá convocar reuniões extraordinárias.

São suas atribuições: refletir sobre a realidade diocesana e propor novos caminhos na evangelização; manter a caminhada pastoral sob contínua avaliação; ser um instrumento de comunhão eclesial e dinamizar a pastoral diocesana; planejar a Assembleia Diocesana de Pastoral; dar encaminhamento às decisões da Assembleia, apreciar as contas (orçamento e balancete) da diocese, apresentada pelo administrador diocesano (ecônomo).

Cabe à Coordenação Diocesana de Pastoral coordenar as reuniões e realizar o serviço de secretaria.

 

Conselho Comarcal de Pastoral

O Conselho Comarcal de Pastoral (CCP) é um grupo de pessoas que, estando à frente das pastorais e da animação eclesial em nível comarcal, as representam. A função principal é a de ser um lugar de participação, entreajuda, reflexão, decisão, execução e avaliação pastoral, a partir dos encaminhamentos aprovados em assembleia, garantindo a vida de comunhão na Igreja e a dinâmica pastoral.

São membros do Conselho Comarcal de Pastoral os Padres que trabalham nas paróquias que formam a Comarca, religiosas que trabalham na pastoral, coordenadores dos CPP’s, coordenador ou coordendora comarcal dos Grupos de Famílias, coordenador ou coordenadora comarcal de cada pastoral, movimento, associação e organismo e coordenadores diocesanos dos segmentos pastorais que residem na Comarca e a coordenação diocesana de pastoral.

O Conselho Comarcal de Pastorase reúne quatro vezes ao ano, em datas previamente agendadas e inclusas no Cronograma Anual Diocesano.

São suas atribuições: estudar e debater assuntos definidos e propostos pela diocese; desenvolver uma ação evangelizadora de comunhão, como paróquias de uma região da diocese, através de ações pastorais comuns, de reflexão e de formação de agentes; dar encaminhamento às decisões da Assembleia Diocesana no que diz respeito ao nível comarcal.

A coordenação do Conselho Comarcal de Pastoral é composta por um coordenador ou coordenadora, secretário ou secretária e tesoureiro ou tesoureira, eleitos pelos membros do CCP para um mandato de dois anos.

O coordenador ou coordenadora organiza a pauta e conduz as reuniões do CCP.

À secretária ou ao secretário compete redigir e ler as atas das reuniões, convocar as reuniões e arquivar os documentos e textos oficiais.

O tesoureiro ou tesoureira, juntamente com o coordenador ou coordenadora, administra o fundo comarcal subsidiado pelas paróquias e renovado anualmente mediante previsão orçamentária. O fundo terá por finalidade honrar as despesas da comarca na realização de eventos comarcais e no que diz respeito a inscrições, viagens e estadias de suas lideranças que representarem a Comarca em eventos pastorais fora da Comarca.

Conselho Paroquial de Pastoral

 O Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) é um grupo de pessoas que, estando à frente das pastorais e da animação eclesial em nível paroquial, as representam. A função principal é a de ser um lugar de participação, entreajuda, reflexão, decisão, execução e avaliação pastoral, a partir dos encaminhamentos aprovados em assembleia, garantindo a vida de comunhão na Igreja e a dinâmica pastoral.

São membros do CPC os padres da paróquia, religiosos que trabalham na pastoral, coordenadores das Comunidades Religiosas que residem na paróquia, a coordenação paroquial de pastoral, coordenador ou coordenadora paroquial dos Grupos de Famílias, quem coordena cada pastoral, movimento, associação e organismo em nível paroquial e as coordenações dos Conselhos de Pastoral das Comunidades.

O Conselho Paroquial de Pastoral reune-se ao menos três vezes ao ano, em datas previamente agendadas e inclusas no Cronograma Anual Paroquial. A coordenação pode convocar reuniões extraordinárias.

São suas atribuições:

  • Refletir sobre a realidade paroquial e propor novos caminhos na evangelização;
  • Manter a caminhada pastoral sob contínua avaliação;
  • Ser um instrumento de comunhão eclesial e dinamizar a pastoral na paróquia em sintonia com a Comarca e com a Diocese;
  • Planejar a Assembleia Paroquial de Pastoral;
  • Dar encaminhamento às decisões da Assembleia;
  • Suscitar iniciativas que despertem e formem novos líderes pastorais;
  • Estudar e promover a captação de recursos financeiros, priorizando a oferenda do dízimo como fonte principal de manutenção eclesial, e decidir sobre a sua melhor aplicação de acordo com o espírito cristão;
  • Promover e realizar as festas religiosas paroquiais junto com a Equipe Administrativa;
  • Apreciar e aprovar os projetos orçamentários e os balanços financeiros.

O CPP terá uma equipe de coordenação formada pelo presidente (o Pároco), coordenador ou coordenadora e vice-coordenador ou vice-coordenadora, secretário ou secretária e vice-secretário ou vice-secretária eleitos no CPP e pelo tesoureiro ou tesoureira (administrador ou administrasdora) do CPC da Matriz. A Coordenação assume a função mediante provisão do bispo diocesano.

Com exceção do presidente, os demais membros da coordenação cumprirão um mandato de três anos. Poderá haver a recondução por mais um mandato, mediante aprovação do CPP e emissão de nova provisão do bispo;

A posse da coordenação é feita na igreja matriz, por ocasião de uma Santa Missa, mediante a leitura da provisão.

Suas principais competências são:

- O Presidente (Pároco) promove a constituição do CPP e o anima, preside as reuniões do CPP e as Assembleias Paroquiais de Pastoral.

- O Coordenador ou a Coordendora elabora, juntamente com o presidente e em sintonia com os demais membros da coordenação, a pauta das reuniões e das Assembleias e as conduz, representa o - CPP nos Conselhos Comarcais e Assembleias Diocesanas.

- O Secretário ou a Secretária redige e lê as atas das reuniões do CPP e das Assembleias, mantém em dia o cadastro das lideranças da paróquia e arquiva e conserva os documentos oficiais.

- O Tesoureiro ou a Tesoureira (Administrador ou Administradora), juntamente com o presidente e em sintonia com os demais membros da Coordenação, administra o Centro de Custos Paroquial, conforme as funções que seguem:

  • Apresenta ao CPP o projeto de previsão orçamentária das receitas e despesas (Cf. Código de Direito Canônico, CDC Cân.1287);
  • Zela pela conservação e promove reformas dos bens patrimoniais da comunidade paroquial (casa paroquial, secretaria paroquial, automóvel e outros);
  • Faz os pagamentos de rotina (côngrua dos padres, salário dos funcionários da paróquia etc.) e outros, aprovados pelo Conselho Paroquial de Pastoral;
  • Mantém em ordem o Livro Caixa e junta as notas fiscais e os recibos dos pagamentos efetuados e das entradas recebidas;
  • Envia o relatório financeiro eletrônico mensal, junto com as notas fiscais e recibos, de acordo com o plano de contas, ao escritório de contabilidade contratado pela diocese para fazer a contabilidade unificada;
  • Contribui mensalmente para o caixa-comum da Mitra Diocesana e para o Fundo Vocacional segundo os Convênios estabelecidos.
  • Recebe as coletas estabelecidas pela Igreja, feitas pelas comunidades, e efetua os respectivos repasses.
  • Obedece às normas de contabilidade e sujeita-se às regras de controle e fiscalização financeira correspondentes;
  • Cumpre as obrigações relativas aos encargos sociais, conforme determina a lei.
  • Faz a prestação de contas ao Conselho Paroquial de Pastoral, por ocasião das reuniões e à Cúria Diocesana;
  • Apresenta à comunidade paroquial os balancetes de festas e promoções e, mensalmente, as entradas (dízimo, coletas, doações, aluguéis etc...) e as saídas (Cf. Código de Direito Canônico, CDC Cân. 1287).

 

Conselho de Pastoral da Comunidade

 CPC é um grupo de pessoas que, estando à frente das pastorais e da animação eclesial na Comunidade, as representam. A função principal é a de ser um lugar de participação, reflexão, decisão, execução e avaliação pastoral, a partir dos encaminhamentos aprovados em assembleia, garantindo a vida de comunhão na Igreja e a dinâmica pastoral.

São membros do CPC as pessoas que coordenam os Grupos de Famílias, quem coordena cada pastoral, movimento, associação e organismo organizado na Comunidade, lideranças da Comunidade engajadas em algum trabalho em outro nível eclesial, e coordenadores de Comunidades Religiosas locais.

O CPC se reúne ao menos duas vezes ao ano, logo após as reuniões do CPP, em datas previamente agendadas e inclusas no Cronograma Anual Paroquial.

São suas atribuições:

Promover a entreajuda entre os setores de pastoral;

Conhecer e refletir sobre os documentos da Igreja e a realidade que nos cerca;

Refletir sobre a vida da comunidade e propor novos caminhos na evangelização;

Manter a caminhada pastoral sob contínua avaliação;

Ser um instrumento de comunhão eclesial e dinamizar a pastoral na Comunidade em sintonia com a Paróquia;

Planejar a Assembleia de Pastoral da Comunidade;

Dar encaminhamento às decisões da Assembleia;

Despertar a consciência de uma Igreja ministerial, incentivar as diversas vocações para os ministérios ordenados, a vida consagrada e as vocações leigas e formar as lideranças;

Estudar e promover a captação de recursos financeiros, priorizando a oferenda do dízimo como fonte principal de manutenção eclesial e decidir sobre a sua melhor aplicação de acordo com o espírito cristão;

Promover e realizar as festas religiosas junto com a Equipe Administrativa;

Apreciar e aprovar os projetos orçamentários e os balanços financeiros.

O CPC terá uma Equipe de Coordenação formada pelo presidente (sempre o Pároco), coordenador ou coordenadora e vice-coordenador ou vice-coordenadora; secretário ou secretária e vice-secretário ou vice-secretária e tesoureiro ou tesoureira (administrador ou administradora) eleitos no CPC e provisionados pelo Bispo. Das pessoas a serem escolhidas para compor a Equipe de Coordenação espera-se que: participem regularmente das celebrações na comunidade eclesial; tenham boa convivência familiar e comunitária; demonstrem carisma para a respectiva função.

Com exceção do presidente, os demais membros da Coordenação cumprirão um mandato de três anos. Poderá haver a recondução por mais um mandato, mediante aprovação do CPC e emissão de nova provisão do Bispo;

A posse da Coordenação dar-se-á, com a presença do Pároco, por ocasião de uma celebração eucarística na Comunidade, e mediante a leitura da provisão e assinatura da ata.

Suas principais competências são:

O presidente (pároco) promove a constituição do CPC e o anima.

O Coordenador ou a Coordenadora elabora, em sintonia com os demais membros da coordenação e com o CPP, a pauta das reuniões do CPC e das Assembleias e as conduz.

O Secretário ou a Secretária redige e lê as atas das reuniões do CPC e das Assembleias e mantém em dia o cadastro das lideranças.

O Tesoureiro ou a Tesoureira faz, anualmente, de comum acordo com o CPC, a previsão orçamentária das receitas e despesas, torna ciente o CPC sobre as finanças e acolhe as proposições do CPC no que diz respeito aos assuntos administrativos e econômicos da Comunidade. A Equipe de Coordenação representa o CPC no Conselho Paroquial de Pastoral.

Para cuidar dos assuntos administrativos e econômicos, a Coordenação do CPC indicará, se necessário, uma equipe de colaboradores a ser aprovada pelo CPC, do qual passará a fazer parte para, com o tesoureiro, cumprir as seguintes funções:

  • Zelar pela conservação e promover a reforma dos bens patrimoniais da comunidade eclesial;
  • Colaborar na realização das festas;
  • Providenciar os pagamentos de rotina e os demais, aprovados pelo Conselho de Pastoral da Comunidade;
  • Manter em ordem o Livro Caixa, registrando as entradas e saídas, e juntar as notas fiscais e recibos dos pagamentos efetuados e das entradas recebidas;
  • Obedecer às normas de contabilidade e sujeitar-se às regras de controle e fiscalização financeira correspondentes;
  • Enviar, mensalmente, à paróquia a planilha da movimentação financeira com os correspondentes recibos e notas fiscais e arquivá-los após a devolução do Escritório de Contabilidade;
  • Realizar, anualmente as coletas determinadas pela Igreja: Coleta da Solidariedade (Domingo de Ramos), Lugares Santos (6ª Feira-Santa), Óbolo de São Pedro (na festa de S. Pedro e S. Paulo), Missões (3º domingo de outubro), Campanha da Evangelização (3º domingo do Advento). Tão logo feitas as coletas, repassá-las à Secretaria Paroquial que procederá aos encaminhamentos devidos;
  • Repassar, mensalmente, para o caixa-comum da paróquia o valor estabelecido pelo Conselho Paroquial de Pastoral, tendo em vista o atendimento das despesas paroquiais;
  • Apresentar ao Conselho de Pastoral da Comunidade, anualmente, o projeto de previsão orçamentária das receitas e despesas (Cf. Código de Direito Canônico, c. 1287);
  • Apresentar à comunidade os balancetes de festas e promoções e, mensalmente, as entradas (dízimo, coletas, doações, aluguéis etc.) e as saídas (Cf. Código de Direito Canônico, CDC Cân. 1287);
  • Cumprir as obrigações relativas aos encargos sociais, conforme determina a lei;

 

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